Valor envolvido
R$ 1.974.200,22
Belém· PA
Identificamos um aditivo contratual que elevou o valor inicial de R$ 1.974.200,22 para R$ 2.920.221,10, representando um acréscimo de aproximadamente 48% ao contrato original. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para variações contratuais. Os dados indicam risco elevado (score 87) que requer análise detalhada da justificativa técnica e legal do aditivo.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 29/09/2023
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 29/09/2023
“Assim, ao contrato inicial de R$ 1.974.200,22 (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos reais e vinte e dois centavos), passando o contrato a ser de R$2.920.221,10 (dois milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e vinte e um reais e dez centavos). 2.2 O referido aditivo segue representado”