Valor envolvido
R$ 12.344,32
Natal· RN
Identificamos um termo aditivo contratual datado de 03/05/2022 que resultou em acréscimo de 10,16% ao valor mensal do contrato, elevando-o para R$ 12.344,32. O documento aponta justificativa de "equilíbrio econômico-financeiro" associada a aumento salarial da categoria, conforme Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I. Os dados indicam necessidade de análise técnica quanto à conformidade do percentual de reajuste com os parâmetros legais e contratuais originais.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 03/05/2022
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 03/05/2022
“percentual resultou em 10,16%, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O acréscimo constante desta Cláusula corresponde a um aumento salarial da categoria. VALOR TOTAL: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o valor mensal passará de R$ 12.344,32 (doze mil, trezentos e quarenta”