Valor envolvido
R$ 29.976,00
Feira de Santana· BA
Identificamos um aditivo contratual (nº 73-2021-05AC) no Município de Feira de Santana que prorroga contrato originário de 2018 no valor de R$ 29.976,00. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos de prorrogação. Os dados indicam risco elevado (87/100) na operação que requer análise detalhada da fundamentação legal apresentada.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 07/04/2021
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 07/04/2021
“ ADITIVO Nº 73-2021-05AC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: ANTÔNIO SENA DOS SANTOS. Aditar o contrato nº 66-2018-05C, firmado em 19/01/2018. O prazo de execução do contrato, no valor global originário de R$ 29.976,00, e valor mensal de R$ 2.498,00, será prorrogado por mais”