Valor envolvido
R$ 26.400,00
Feira de Santana· BA
Os dados indicam um aditivo (nº 289-2021-05AC) ao contrato nº 362-2017-05C celebrado pelo Município de Feira de Santana, no valor de R$ 26.400,00 anuais, com prorrogação de até 12 meses. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos contratuais. Recomenda-se análise da justificativa técnica e do cumprimento dos requisitos legais para este tipo de modificação contratual.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 12/08/2021
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 12/08/2021
“ ADITIVO Nº289-2021-05AC. CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: IURY RABBIB OITICICA DOURADO. Aditar o contrato nº 362-2017-05C, firmado em 10/07/2017. O prazo de execução do contrato, no valor anual de R$ 26.400,00, e mensal de R$ 2.200,00, será prorrogado por até 12 (doze)”