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Aditivo abusivoFeira de Santana

Achado pela engine do Fiscal Digital com base no diário oficial publicado pela Prefeitura.

Aditivo abusivoAlerta críticoConfiança altaDiário de mar de 2022

Valor envolvido

R$ 69.120,00

Feira de Santana· BA

Identificamos um aditivo contratual celebrado em 17/03/2022 entre o Município de Feira de Santana e a empresa VIPSEL que duplicou o valor do contrato original de R$ 69.120,00 para R$ 138.240,00, mediante prorrogação de 12 meses. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos contratuais.

Detalhes técnicos e base legal
Base legal
Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
Diário oficial
17/03/2022
Detectado em
13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação

Como calculamos

  • O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
  • A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
  • 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
  • 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
  • < 60: não publicamos

Por que esse alerta apareceu

Aditivo abusivoAditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.

Limitações desta análise

  • Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
  • Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
  • Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.

Fonte: Querido Diário

Trecho citado· 17/03/2022

execução do contrato no valor de R$ 69.120,00, será prorrogado por até 12(doze) meses, a contar do seu termo final, passando o valor global acumulado do contrato para R$ 138.240,00. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2022 ADITIVO Nº 100-2022-05AC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: VIPSEL

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