Valor envolvido
R$ 69.120,00
Feira de Santana· BA
Identificamos um aditivo contratual celebrado em 17/03/2022 entre o Município de Feira de Santana e a empresa VIPSEL que duplicou o valor do contrato original de R$ 69.120,00 para R$ 138.240,00, mediante prorrogação de 12 meses. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos contratuais.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 17/03/2022
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 17/03/2022
“execução do contrato no valor de R$ 69.120,00, será prorrogado por até 12(doze) meses, a contar do seu termo final, passando o valor global acumulado do contrato para R$ 138.240,00. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2022 ADITIVO Nº 100-2022-05AC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: VIPSEL”