Valor envolvido
R$ 60.000,00
Feira de Santana· BA
Identificamos um aditivo contratual (nº 71-2022-09AC) celebrado pelo Fundo Municipal de Educação com a empresa Rodrigues Boness Construtora Ltda. em 26 de abril de 2022, que elevou o valor acumulado do contrato nº 1-2020-09C para R$ 60.000,00. O documento aponta a aplicação de reajuste, e os dados indicam potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos contratuais.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 26/04/2022
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 26/04/2022
“acumulado do contrato para R$ 60.000,00. DATA DA ASSINATURA: 14/04/2022. ADITIVO Nº 71-2022-09AC. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: RODRIGUES BONESS CONSTRUTORA LTDA. Aditar contrato nº1-2020-09C. Fica estabelecido que o contratante deverá pagar a contratada, pelo reajuste”