Valor envolvido
R$ 42.960,00
Feira de Santana· BA
Identificamos um aditivo contratual no Município de Feira de Santana que acumula valor de R$ 42.960,00, com prorrogação de até 12 meses aplicada ao Contrato nº 41-2020-05C. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos contratuais. Os dados indicam risco elevado (87/100) na estruturação desta modificação contratual.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 24/06/2022
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 24/06/2022
“acumulado do contrato para R$ 42.960,00. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. ADITIVO Nº 220-2022-05AC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: MAILSON FROES NASCIMENTO. Aditar Contrato nº 41-2020-05C, firmado em 13/01/2020. O prazo de execução do contrato será prorrogado por até 12 (dozes)”