Valor envolvido
R$ 77.700,00
Feira de Santana· BA
Identificamos um aditivo contratual (nº 389-2023-05AC) no valor de R$ 77.700,00 firmado em 03/07/2023 que apresenta indicadores de potencial irregularidade conforme a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I. O documento aponta prorrogação de prazo por até 12 meses utilizando saldo residual, configurando risco de aditivo abusivo. Os dados indicam necessidade de análise técnica complementar sobre a conformidade da operação com os limites legais de aditivos contratuais.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 08/07/2023
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 08/07/2023
“nº249-2022-12C firmado em 08/07/2022. O prazo de execução do contrato, no valor global de R$ 77.700,00, será prorrogado por até 12 (doze) meses, a contar do seu termo final, utilizando do saldo residual do contrato. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2023. ADITIVO Nº389-2023-05AC: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE”