Valor envolvido
R$ 720.000,00
Feira de Santana· BA
Identificamos um aditivo contratual no valor de R$ 720.000,00 assinado em 16/05/2025, elevando o valor global do contrato para R$ 2.160.000,00. O documento aponta que a alteração ocorreu conforme Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, apresentando risco score de 87 pontos na análise de conformidade.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 16/05/2025
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 16/05/2025
“16/08/2025, a contar do seu termo final. Sendo o aditivo no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), passando o contrato ao valor atualizado e global acumulado para R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025. Gabinete da Presidência”