Valor envolvido
R$ 52.500,00
Feira de Santana· BA
Identificamos um aditivo contratual no valor de R$ 52.500,00 que elevou o contrato para R$ 157.500,00, assinado em 18/06/2025. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos em contratos públicos. Os dados indicam risco elevado (87/100) que recomenda análise aprofundada pela administração municipal.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 27/06/2025
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 27/06/2025
“meses, até 18/06/2026, a contar do seu termo final. Sendo o aditivo no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), passando o contrato ao valor atualizado e global acumulado para R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025. ”