Valor envolvido
R$ 315.000,00
Feira de Santana· BA
Identificamos um aditivo contratual que duplicou o valor original de R$ 315.000,00 para R$ 630.000,00, com prorrogação de 12 meses, assinado em 26/11/2025. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos de valor e prazo. Os dados indicam risco elevado (87/100) na operação, recomendando análise detalhada da justificativa técnica e legal do aditivo.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 29/11/2025
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 29/11/2025
“09/12/2024. O prazo de execução do contrato no valor anual de R$ 315.000,00 será prorrogado por até 12 (doze) meses a contar do seu termo final. Desta forma, o valor global acumulado do contrato, com este aditivo, será o montante de R$ 630.000,00. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025. Rodrigo Santos Matos. Gestor”