Valor envolvido
R$ 1.548.000,00
Belo Horizonte· MG
Identificamos um aditivo contratual no valor de R$ 1.548.000,00 que prorrogou a vigência de contrato por 12 meses, assinado em 03/06/2019. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos de prorrogação. Os dados indicam necessidade de análise quanto à observância dos requisitos legais para este tipo de aditamento.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 07/05/2022
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 07/05/2022
“valor contratual. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses contados da data de sua assinatura. QUANTITATIVO: Não se aplica. VALOR UNITÁRIO: Não se aplica. VALOR TOTAL: R$ 1.548.000,00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/06/2019. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze)”