Valor envolvido
R$ 34.560.000,00
Belo Horizonte· MG
Identificamos um aditivo contratual com risco elevado (87/100) em contrato de R$ 34.560.000,00 celebrado em 26/03/2015. O documento aponta possível desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para alterações contratuais. Os dados indicam a necessidade de análise detalhada do 8º termo aditivo quanto aos requisitos legais de justificativa e proporcionalidade.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 17/05/2022
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 17/05/2022
“INICIAL DO CONTRATO: 26/03/2015 a 25/07/2020 QUANTITATIVO: Não se aplica. VALOR UNITÁRIO: Não se aplica. VALOR INICIAL TOTAL DO CONTRATO: R$ 34.560.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/03/2015. OBJETO DO 8º TERMO ADITIVO: Alteração do”