Valor envolvido
R$ 301.999,50
Belo Horizonte· MG
Identificamos um aditivo contratual no valor de R$ 301.999,50 assinado em 13/12/2017 que prorrogou a vigência de contrato original por 06 meses em caráter excepcional. Os dados indicam potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para alterações contratuais. A documentação apresenta justificativa genérica de necessidade excepcional sem detalhamento técnico específico que fundamentasse a prorrogação.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 24/06/2023
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 24/06/2023
“CONTRATUAL: R$ 301.999,50. DATA DE ASSINATURA: 13/12/2017. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 meses, em caráter excepcional. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO ADITIVO: Se faz necessária a prorrogação contratual, em caráter excepcional, por mais de 06 (seis) meses”