Valor envolvido
R$ 100.000,00
Niterói· RJ
Identificamos um termo aditivo ao contrato celebrado em 06/2021, que prorrogou a vigência por 12 meses e adicionou R$ 100.000,00 ao valor total do instrumento, elevando-o para R$ 400.000,00. O documento aponta que o contrato resultante apresenta prazo total de 48 meses, conforme registrado no termo aditivo. Os dados indicam necessidade de análise quanto à conformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que disciplina os requisitos para aditivos contratuais.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 10/06/2021
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 10/06/2021
“instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 05 (cinco) de Junho de 2021, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses. VALOR: Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando o contrato o valor de R$ 400”