Valor envolvido
R$ 5.120,86
Caxias do Sul· RS
Identificamos um termo aditivo ao Contrato nº 2017/874 (Termo Aditivo nº 9) no valor de R$ 5.120,86, celebrado com a GENTE SEGURADORA S/A para cobertura de veículo da frota municipal, com acréscimo de aproximadamente 0,89%. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos contratuais. Os dados indicam necessidade de análise quanto à observância dos percentuais legais permitidos para alterações contratuais.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 03/03/2021
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 03/03/2021
“veículo da frota do município. Valor estimado: R$ 5.120,86(Cinco mil, cento e vinte reais e oitenta e seis centavos). Contratado: GENTE SEGURADORA S/A. Objeto: Termo Aditivo nº 9 ao Contrato nº 2017/874, celebrado para acréscimo em aproximadamente 0,89% que equivale em R$ 2.600,00(Dois mil e seiscentos reais)”