Valor envolvido
R$ 16.553,76
Campo Grande· MS
Identificamos um aditivo ao Contrato nº 480/2019 que estende a vigência por 12 meses com reajuste de 10,70% (IGPM), totalizando R$ 16.553,76 em valores adicionais. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece critérios para prorrogações contratuais. Os dados indicam necessidade de análise quanto à justificativa técnica e legal para a extensão do contrato.
Detalhes técnicos e base legal
- Contrato
- 480/2019
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 28/10/2022
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 28/10/2022
“prazo de vigência do Contrato n. 480/2019 por mais 12 (doze) meses. REAJUSTE: Fica reajustado em 10,70% (dez inteiros e setenta centésimos por cento), com base no índice IGPM, o valor do Contrato n. 480/2019. VALOR: O valor do presente Termo Aditivo passará de R$ 16.553,76 (dezesseis mil, quinhentos e”