Valor envolvido
R$ 20.825,28
Campo Grande· MS
Identificamos um termo aditivo ao contrato de serviços de telecomunicações que majorou o valor contratual em R$ 187,20 (de R$ 20.825,28 para R$ 21.012,48) através de reajuste de 0,90% nas tarifas. O documento aponta que a alteração foi fundamentada em variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), porém os dados indicam necessidade de análise quanto à conformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos contratuais.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 27/09/2023
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 27/09/2023
“reajustados em 0,90% os valores das tarifas majoradas pela variação do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST. VALOR: O presente Termo Aditivo passará o valor do Contrato de R$ 20.825,28 (vinte mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) para R$ 21.012,48 (vinte e um mil, doze reais”