Valor envolvido
R$ 293.096,88
Cuiabá· MT
Identificamos um 7º aditivo ao contrato com repactuação de preços no valor de R$ 293.096,88, fundamentado em Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024. O documento aponta que a alteração ocorreu a partir de 01 de janeiro de 2024, sendo necessária análise quanto à conformidade com o Art. 125, §1º, I da Lei 14.133/2021, que estabelece limites para aditivos contratuais.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 22/11/2024
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 22/11/2024
“Oliveira tem entre si justo e avençado o presente 7º Aditivo. OBJETO: 1.1. Consiste na Repactuação de preços do contrato, em razão de Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, a partir de 01 de janeiro de 2024. 1.2 Com a repactuação o valor do contrato passara de R$ 293.096,88 (duzentos e noventa e três”