Valor envolvido
R$ 103.034,98
Cuiabá· MT
Identificamos um 4º Termo Aditivo que prorroga contrato por 12 meses (nov/2024 a nov/2025) com acréscimo de 25% sobre o valor inicial, correspondendo a R$ 103.034,98. O documento aponta potencial desconformidade com a Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I, que estabelece limites para aditivos contratuais. Os dados indicam risco elevado (score 87) que requer análise detalhada da justificativa técnica e legal para o percentual aplicado.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I
- Diário oficial
- 12/02/2025
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Aditivo abusivo — Aditivo de valor acima de 25% do contrato original (50% no caso de reformas) — Lei 14.133/2021, Art. 125, §1º, I.
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 12/02/2025
“entre si justo e avençado o presente 4º Termo Aditivo. OBJETO: consiste na prorrogação de prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 24 de novembro de 2024 a 24 de novembro de 2025. Acréscimo de 25% sob o valor inicial do Contrato e que corresponde a quantia de R$ 103.034,98”