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Locação sem justificativa — Caxias do Sul

Achado pela engine do Fiscal Digital com base no diário oficial publicado pela Prefeitura.

Locação sem justificativaAlerta críticoConfiança altaDiário de set de 2025

Valor envolvido

R$ 522.000,00

Caxias do Sul· RS

Identificamos contratação de locação de prédio pela Prefeitura Municipal no valor de R$ 522.000,00 (CNPJ 88.625.686/0001-57) para atender necessidades da EMEF Madre Assunta, formalizada por Inexigibilidade nº 226/2025. O documento aponta fundamentação legal na Lei 14.133/2021, Art. 74, inciso V, porém os dados indicam ausência de justificativa técnica que demonstre a inviabilidade de licitação conforme exigido pela legislação. ---

Detalhes técnicos e base legal
Base legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, V c/c § 5º
Diário oficial
01/09/2025
Detectado em
31/07/2026
Como interpretamos esta pontuação

Como calculamos

  • O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
  • A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
  • 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
  • 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
  • < 60: não publicamos

Por que esse alerta apareceu

Locação sem justificativa — Locação por inexigibilidade sem fundamento técnico de necessidade específica (Lei 14.133/2021, Art. 74, III).

Limitações desta análise

  • Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
  • Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
  • Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.

Fonte: Querido Diário

Trecho citado· 01/09/2025

“- AESC. CNPJ: 88.625.686/0001-57. Objeto: Locação de prédio para atender as necessidades da EMEF Madre Assunta. Valor R$ 522.000,00. Inexigibilidade n.º 226/2025. Processo n.º 2025/31518. Fundamento Legal: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21. Diário Oficial Eletrônico do Município”

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