Valor envolvido
R$ 23.520,00
Rio de Janeiro· RJ · Secretaria Municipal da Casa Civil
Identificamos uma contratação de locação de imóvel pela Secretaria Municipal da Casa Civil no valor de R$ 23.520,00, fundamentada na inexigibilidade de licitação conforme Art. 74, V da Lei 14.133/2021. O documento aponta como justificativa "características de instalações e localização que tornam necessária sua escolha", porém os dados indicam ausência de documentação técnica que comprove as especificidades alegadas para a dispensa do processo licitatório.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, V c/c § 5º
- Secretaria
- Secretaria Municipal da Casa Civil
- Diário oficial
- 19/12/2023
- Detectado em
- 31/07/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Locação sem justificativa — Locação por inexigibilidade sem fundamento técnico de necessidade específica (Lei 14.133/2021, Art. 74, III).
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 19/12/2023
“Secretaria Municipal da Casa Civil e César Augusto Coelho Ferreira Fundamento: Art. 74 Inciso V da Lei Nº 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações (Inexigibilidade) Razão: Locação de Imóvel Cujas Características de Instalações e de Localização Tornem Necessária Sua Escolha Valor: R$ 23.520,00 Autorização:”