Os dados indicam contratação direta para locação de imóvel (Processo 021.002/2024) fundamentada em inexigibilidade de licitação conforme Lei 14.133/2021, Art. 74, V. O documento aponta que a justificativa de conveniência aos interesses públicos não apresenta detalhamento técnico ou comparativo que demonstre a necessidade específica do imóvel locado. Recomenda-se análise complementar da documentação de suporte para verificação da adequação dos critérios legais aplicados.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, V c/c § 5º
- Diário oficial
- 04/03/2024
- Detectado em
- 31/07/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Locação sem justificativa — Locação por inexigibilidade sem fundamento técnico de necessidade específica (Lei 14.133/2021, Art. 74, III).
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 04/03/2024
“Município 021.002/2024 e sendo a inexigibilidade de licitação em voga conveniente aos interesses públicos, com fulcro no art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021e na Lei 8.245/91, ratifi ca e homologa a presente contratação direta, por inexigibilidade de licitação, tendo o contrato como objeto a locação do imóvel”