Os documentos analisados indicam a contratação direta de locação de terreno municipal (Processo nº 125.003/2025/PGM) fundamentada em inexigibilidade de licitação conforme Lei 14.133/2021, Art. 74, V. O registro aponta que a justificativa de conveniência ao interesse público foi registrada, porém os dados disponíveis não apresentam detalhamento técnico ou econômico que fundamente a necessidade específica da locação. Recomenda-se análise complementar da documentação de suporte para validação da adequação da modalidade utilizada.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, V c/c § 5º
- Diário oficial
- 14/07/2025
- Detectado em
- 31/07/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Locação sem justificativa — Locação por inexigibilidade sem fundamento técnico de necessidade específica (Lei 14.133/2021, Art. 74, III).
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 14/07/2025
“deste Munícipio nº 125.003/2025/PGM e sendo a inexigibilidade de licitação em voga conveniente aos interesses públicos, com fulcro no art. 74, no inciso V, da Lei 14.133/2021, RATIFICA e HOMOLOGA a presente contratação direta, por inexigibilidade de licitação, que tem por objeto a locação do terreno e”