Identificamos contratação direta para locação de imóvel (Processo nº 203.004/2023) fundamentada em inexigibilidade de licitação conforme Lei 14.133/2021, Art. 74, V. O documento aponta a homologação da contratação, porém os dados indicam ausência de justificativa técnica específica que demonstre a singularidade ou essencialidade do imóvel locado, conforme exigido pela legislação de licitações.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, V c/c § 5º
- Diário oficial
- 31/10/2023
- Detectado em
- 31/07/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Locação sem justificativa — Locação por inexigibilidade sem fundamento técnico de necessidade específica (Lei 14.133/2021, Art. 74, III).
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 31/10/2023
“deste Munícipio nº 203.004/2023 e sendo a inexigibilidade de licitação em voga conveniente aos interesses públicos, com fulcro no art. 74, V da Lei 14.133/21, ratifi ca e homologa a presente contratação direta, por inexigibilidade de licitação, tendo o contrato como objeto a LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO”