Belém· PA
Identificamos contratação ou execução de publicidade institucional em gazette de 27/08/2024, dentro da janela vedada de 3 meses antes da eleição (eleição prevista para 06/10/2024). O documento não detalha valor explícito no excerpt analisado. Lei 9.504/97, Art. 73, VI, "b" veda publicidade institucional no período, salvo grave e urgente necessidade pública autorizada pela Justiça Eleitoral. O excerpt menciona o(a) prefeito(a) ou a gestão municipal — Art. 73, VII também veda uso promocional em favor de candidato.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 9.504/97, Art. 73, VI, "b" e VII
- Diário oficial
- 27/08/2024
- Detectado em
- 14/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Publicidade em janela vedada — Contratação de publicidade institucional na janela vedada (3 meses antes da eleição até 31/12) — Lei 9.504/97, Art. 73, VI, "b".
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 27/08/2024
“cumprimento de obrigações decorrentes da Lei, dos contratos de serviços de concessão, para a exploração de jogos em geral; III – aprovar planos de jogos e de marketing; IV - exercer os poderes e as competências atribuídas ao Município, por Lei ou por contrato, realizando uma gestão criteriosa e eficaz”