Porto Alegre· RS
Identificamos contratação ou execução de publicidade institucional em gazette de 06/12/2024, dentro da janela vedada de 3 meses antes da eleição (eleição prevista para 06/10/2024). O documento não detalha valor explícito no excerpt analisado. Lei 9.504/97, Art. 73, VI, "b" veda publicidade institucional no período, salvo grave e urgente necessidade pública autorizada pela Justiça Eleitoral.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 9.504/97, Art. 73, VI, "b"
- Diário oficial
- 06/12/2024
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Publicidade em janela vedada — Contratação de publicidade institucional na janela vedada (3 meses antes da eleição até 31/12) — Lei 9.504/97, Art. 73, VI, "b".
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 06/12/2024
“de Serviço 005 de os servidores abaixo listados, Fiscal deDESIGNA, 18/05/2023, Contrato e Serviço, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato PGM celebrado entre o Município de Porto Alegre e a nº 92586/2024, Órgão de divulgação”