Campo Grande· MS
Identificamos contratação ou execução de publicidade institucional em gazette de 24/10/2024, dentro da janela vedada de 3 meses antes da eleição (eleição prevista para 06/10/2024). O documento não detalha valor explícito no excerpt analisado. Lei 9.504/97, Art. 73, VI, "b" veda publicidade institucional no período, salvo grave e urgente necessidade pública autorizada pela Justiça Eleitoral.
Detalhes técnicos e base legal
- Base legal
- Lei 9.504/97, Art. 73, VI, "b"
- Diário oficial
- 24/10/2024
- Detectado em
- 13/05/2026
Como interpretamos esta pontuação
Como calculamos
- O Fiscal aplica critérios legais explícitos (citados em "Base legal" acima)
- A pontuação 0–100 reflete quão claros são os indicadores no diário
- 80–100: Alerta crítico (indicadores fortes)
- 60–79: Alerta (indicadores presentes, requer análise)
- < 60: não publicamos
Por que esse alerta apareceu
Publicidade em janela vedada — Contratação de publicidade institucional na janela vedada (3 meses antes da eleição até 31/12) — Lei 9.504/97, Art. 73, VI, "b".
Limitações desta análise
- Análise automatizada de texto público — não substitui auditoria técnica
- Toda decisão de fato é dos Tribunais de Contas e órgãos competentes
- Encontrou erro? Reporte aqui — corrigimos publicamente no mesmo canal.
Fonte: Querido Diário
Trecho citado· 24/10/2024
“recaiam em feriado, ponto facultativo ou final de semana, a divulgação ocorrerá no dia útil subsequente. Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação designado pela Resolução “PE” n. 52, de 03 agosto de 2023, publicada no Diogrande n. 7.171, de 22 de agosto de 2023. VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO”